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TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE A ESCOLA E PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS - ANO LETIVO 2022

Eu, ____________________________________________________responsável pelo aluno (a) _____________________________________________________, matriculado nesta Escola na _______ série do Ensino Médio, comprometo-me em cumprir os itens constantes neste TERMO DE COMPROMISSO:

1.Mandar o aluno diariamente às aulas quando presenciais, ou monitorar sua frequência nas aulas remotas (não presenciais);

2.Fazer-me presente na Escola e a todas as convocações feitas pela Direção da mesma, acompanhado (a) pelo aluno, se for o caso;

3. Acompanhar as atividades escolares do aluno, bem como atendê-lo com os materiais escolares ou suporte técnico (internet, equipamentos) necessários;

4. Justificar a falta do aluno às atividades da Escola, pessoalmente, em até 48 h (quarenta e oito horas), sendo que a reposição de provas e trabalhos somente por doença ou luto. Ao retornar às aulas, o aluno deve imediatamente entrar em contato com a secretaria e/ ou professor. (Art.44 e 124 Reg. E.P.);

5. É dever do aluno trazer diariamente os Livros, conforme dia e horário. Os livros são emprestados, sendo de responsabilidade do aluno e de seu responsável, cuidar e devolvê-los ao final do ano letivo.

6. . A escola sugere a compra de  uma AGENDA escolar,  de qualquer marca ou valor, para uso diário de acordo com as necessidades pedagógicas.

7. Fica determinado pela Escola, que o horário de início das aulas para o turno da Manhã será às 7h10min e para o turno da Tarde às 13h10min, quando o aluno deverá estar em sala de aula esperando o professor. Em dia chuvoso o portão permanecerá aberto durante a 1ª aula. O aluno terá a TOLERÂNCIA em até 01 (uma) ENTRADA PERMITIDA DURANTE O MÊS (em caso de atraso). Após o segundo atraso, SÓ ENTRARÁ ACOMPANHADO DO RESPONSÁVEL. O portão de acesso dos alunos SERÁ FECHADO às 7h15min pela manhã, e às 13h15min à tarde; (Art.44 Reg .E.P.)

8.O aluno bi- repetente perde o direito de renovar a matrícula;

9. O aluno tem os direitos e deveres assegurados no Regimento Interno da Escola. O não cumprimento implicará nas penalidades constantes no Regimento.

10. O aluno não poderá retirar-se da classe sem a permissão do professor, nem da Escola sem autorização da Direção. Os casos especiais só com a presença do responsável.

11. O aluno deverá zelar pelo bom nome da Escola e por todos os bens móveis e imóveis que a compõe; Qualquer dano causado pelo aluno dentro da escola, será de inteira responsabilidade do mesmo e de seus pais ou responsáveis; (Art. 44  Reg. E.P.)

12. Diante de insatisfações, os pais ou responsáveis dirigir-se-ão à Direção da Escola para entendimentos necessários, observando-se o horário de expediente escolar e o turno que o aluno estuda: MANHÃ-7:30 às 11:30h / TARDE-13:30 ÀS 17:30h

13. É dever do aluno comparecer devidamente UNIFORMIZADO às aulas, inclusive de Ed. Física. Casos especiais deverão pedir permissão da Direção da Escola através de BILHETE ou presença dos pais ou responsáveis. FARDA DE AULA: CALÇA AZUL MARINHO de tecido, OXFORD OU MICROFIBRA, no modelo tradicional, sem adereços; CAMISA OFICIAL; SAPATO OU TÊNIS TOTALMENTE PRETO, MEIA BRANCA. NÃO é PERMITIDO: o uso da calça jeans, tênis coloridos, botas, bonés,  bandanas. FARDA DE ED. FÍSICA: short oficial, camiseta oficial, tênis (qualquer cor ou modelo); (Art.44 Reg. E.P.)

14. É obrigatória a frequência às aulas de Educação Física. O aluno só será dispensado das aulas práticas, mediante ATESTADO MÉDICO ou, para maiores de 16 anos, comprovante de trabalho de no mínimo 6h de atividade no outro turno, através da Declaração da Empresa;

15. O professor poderá usar o celular com a turma, mediante projeto aprovado pelo setor pedagógico. Fora este caso, é proibido, o manuseio de telefone celular, tablet, mp3, mp4, fone de ouvido, e aparelhos eletrônicos em geral dentro da sala de aula de acordo com o Regimento Interno e a Lei Estadual nº 7269/09. A perda de objetos de valor e/ou dinheiro é de inteira responsabilidade do aluno. (Art.45 Reg.E.P.)

16. A participação do aluno em atividades extraclasse tais como Jogos Internos, Festa Junina ou Folclore, etc,se houver, estará condicionada ao seu comportamento durante as atividades normais da escola, sendo decidida em reunião com docentes, através do Conselho de Classe.

17. Em caso de comportamento inadequado o aluno receberá advertência verbal, na reincidência seu responsável será comunicado por escrito, quando deverá comparecer à Escola, respeitando-se o Regimento Interno.

18.Não é permitido a venda de qualquer produto na escola, assim como realização de festas, rifas, bingos e etc., sem autorização da Direção.

19. A nota desta Escola para aprovação é 6,0 (Seis), de acordo com o Regimento Diferenciado.

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